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FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DO PERNAMBUCO

Institucional

Funafin / Funaprev / SPSMPE

Institucional

Funafin/Funaprev

 
O Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funafin e o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funaprev são os fundos que financiam as aposentadorias e pensões dos servidores públicos de Pernambuco. Eles são mantidos pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas e do Tesouro Estadual e geridos pela Funape.
 
 

Arrecadação

 
Por lei, todo servidor público estadual, inclusive aquele que está à disposição de outros órgãos do Executivo, Legislativo ou Judiciário, deve recolher para o fundo previdenciário ao qual esteja vinculado, seja ele o FUNAFIN ou FUNAPREV.
 
A contribuição previdenciária é calculada mediante a aplicação de percentuais sobre a remuneração mensal do servidor. Atualmente, os percentuais são:
 
Até 31.07.2020:
 
- FUNAFIN - 13,5% (parcela servidor) e 27% (parcela patronal);
- FUNAPREV - 13,5% (parcela servidor) e 13,5% (parcela patronal);
 
A partir de 01.08.2020:
 
- FUNAFIN - 14% (parcela servidor) e 28% (parcela patronal);
- FUNAPREV - 14% (parcela servidor) e 14% (parcela patronal);
 
O servidor em licença sem vencimento tem a opção de contribuir para seu respectivo fundo previdenciário, contando tempo para a aposentadoria. Neste caso, além da sua contribuição mensal, o servidor deverá recolher também a parcela referente ao Estado (patronal). Para tanto, é importante que o servidor preencha o Termo de Opção de Recolhimento ao FUNAFIN/ FUNAPREV - Licença sem Vencimentos e gere a Guia de Recolhimento ao Servidor no seu órgão de origem, que deverá dar as informações quanto aos vencimentos e valores a serem recolhidos em favor do Fundo Previdenciário.
 
É importante recolher certo e regularmente para o FUNAFIN/ FUNAPREV, evitando penalidades legais, como: multas, juros e atualização monetária sobre os débitos.
 
Em caso de atraso nos repasses, o levantamento/atualização de débito previdenciário do FUNAFIN/ FUNAPREV deve ser solicitado ao órgão de origem do servidor, mediante o preenchimento do Requerimento Padrão de Levantamento - Atualização de Débito Previdenciário.
 
Mais informações pelo telefone: (81) 3183.3834.
 
 

Arquivos relacionados:

Contribuição previdenciária em gozo de licença sem vencimentos 

Declaração de Quitação Previdenciária (Levantamento, Atualização e Cobrança de Débitos Previdenciários

 

Investimentos

Para gerenciar de forma eficaz e eficiente os investimentos financeiros da fundação, de forma a preservar as condições de segurança, rentabilidade e maior transparência à gestão dos recursos previdenciários, foi criado, em 15 de outubro de 2012 e instituído Portaria nº 4454, de 02 de agosto de 2018, o Comitê de Investimentos da Funape. Todas as informações relativas aos investimentos estão disponíveis aqui.

 


 

SPSPMPE

O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - SPSMPE é o conjunto integrado de direitos, ações permanentes e serviços destinados a assegurar a remuneração, a inatividade e a pensão militar dos militares integrantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) e seus dependentes e atenderá às seguintes finalidades:


I - proporcionar ao segurado e aos seus dependentes benefícios de inatividade e pensão militar;
II - garantir o pagamento da remuneração da inatividade; e,
III - dar cobertura aos eventos de invalidez para o serviço, idade e morte.

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, O SPSMPE será gerido:

I - pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, quanto à concessão, manutenção, gestão orçamentária e financeira dos benefícios de inatividade dos militares estaduais e das pensões militares de seus dependentes, bem assim os registros segregados das receitas e dos recursos financeiros necessários à execução das despesas mencionadas, de que trata o art. 24-E do Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e,
II - pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), quanto à gestão do Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco (SISMEPE) e da assistência social dessas Corporações.

A assistência à saúde e a assistência social são reguladas nos termos de legislação específica.

O SPSMPE fica disciplinado pelas normas estabelecidas e alterações legislativas previstas na Lei Complementar Nº 460, de 16 de novembro de 2021.