Competência: Analisar e propor controles internos e medidas corretivas quando os controles forem inexistentes ou vulneráveis; propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle; Orientar os gestores; Coordenar o atendimento tempestivo das demandas e Monitorar a implementação das determinações dos órgãos de controle; Atuar na Gestão de Riscos, no Programa de Compliance; no Programa de Integridade; Apoiar as ações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados; Realizar as auditorias internas da qualidade.
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Silvia Lins (titular)
Gustavo Pedrosa (adjunto)
Beatriz Barbosa (membro)
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Thalismar Xavier (membro)
O Controle Interno da Funape se reporta diretamente à Diretora-Presidente e ao Conselho de Administração e também é exercido pelo Conselho Fiscal, nos termos da legislação vigente.
Normativos relacionados
Portaria SCGE nº 011, de 06 de fevereiro de 2019
Portaria SCGE nº 24, de 25 de março de 2021
Decreto nº 46.855, de 07 de dezembro de 2018
Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019
Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023
Lei Complementar nº 141, de 03 de setembro de 2009
Lei Complementar nº 28 de 14 de janeiro de 2000
Regimento Interno do Conselho Fiscal
Relatório de Atividades de Controle Interno (RACI)
Plano Anual (PACI)
Relatório Trimestral de Controle Interno (Pró-Gestão)
Ações/Eventos de Controle Interno
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