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Perguntas Frequentes

1. O que é a Funape?

A Funape – Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – tem a finalidade de gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores de Pernambuco. É uma entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Administração do Estado (SAD).

 

2. O que é Funafin?

É o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco. Ele patrocina as aposentadorias e pensões dos servidores estaduais. A Funape administra o Funafin.

 

3.Quem tem direito aos serviços da Funape?

Os servidores públicos efetivos dos três Poderes ligados à administração direta e indireta, aposentados e pensionistas. Não contam com a cobertura do sistema, por estarem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, os ocupantes de cargos em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo.

 

Qual a diferença entre Funape e…

 

4. Funafin?

O Funafin é o fundo financeiro que patrocina as aposentadorias dos servidores estaduais de Pernambuco e as pensões de seus dependentes. É mantido por contribuições do Governo do Estado e de seus segurados. A Funape administra o Funafin.

 

5.Ipsep?

O Ipsep – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – era a entidade responsável, entre outras coisas, pela gestão das pensões previdenciárias do Estado. Com sua extinção, em 2000, esta atividade foi transferida para a Funape, criada especialmente para assumir esta função.

 

6. IASSEPE (antigo IRH)?

O IASSEPE – Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco (antigo IRH) executa a política de recursos humanos do Governo do Estado. Entre suas funções está a seleção e o treinamento de servidores públicos. Mais informações sobre o IASSEPE em www.iassepe.pe.gov.br.

 

7.Sassepe?

O Sassepe – Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – é o plano de saúde dos servidores estaduais, controlado pelo IASSEPE. A Funape não tem nenhuma ligação com o Sassepe nem com a área de saúde. Mais informações em www.iassepe.pe.gov.br.

 

Outras Dúvidas

 

8. O que é Regime Próprio e Regime Geral de Previdência Social?

Um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado apenas aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, aos membros de Poder e aos militares de um determinado ente federativo. O RPPS-PE é o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, gerido pela Funape. Já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está aberto a todos os trabalhadores brasileiros. Ele é gerido pelo Governo Federal através do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

 

9. O que é Recadastramento?

É o procedimento mediante o qual os aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, realizarão a confirmação ou atualização de seus dados cadastrais.

 

10. Quem deve fazer o Recadastramento?

Os seguintes beneficiários:

I – aposentados do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado cuja portaria de concessão do benefício previdenciário tenha sido publicada até outubro de 2016;

II – pensionistas previdenciários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, cujos nomes constam no demonstrativo de pagamento e cuja portaria de concessão do benefício previdenciário tenha sido publicada até novembro de 2016; e

III – pensionistas previdenciários municipais vinculados ao Instituto de Recursos Humanos – IRH, com benefícios geridos pela Funape, cujos nomes constam no demonstrativo de pagamento.

 

11. O que é a Prova de Vida?

A Prova de Vida é um procedimento OBRIGATÓRIO que consiste na comprovação anual de vida, prevista no Decreto nº 43.734/16, cujos procedimentos encontram-se detalhados na Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2023. É realizada anualmente, intercalando com o Recadastramento que acontece a cada 5 anos. Assim sendo, em ano de Recadastramento não haverá Prova de Vida.

 

12. O que acontece se não fizer a Prova de Vida?

Após o último dia do mês seguinte ao aniversário, o segurado que não fizer a Prova de Vida entrará em condição de pendência, ocorrendo o bloqueio do pagamento de seu benefício no mês subsequente. Exemplo: Aniversariantes de maio devem fazer a Prova de Vida até o dia 30 de junho. Caso não realizem, a partir do dia 01 de julho o benefício entrará em condição dependência, ocorrendo o bloqueio do pagamento em julho.

 

13. Quem deve fazer a Prova de Vida?

- Aposentados do Poder Executivo, da Defensoria Pública do Estado e Militares, e do Fundo Especial de Previdência Parlamentar do Estado de Pernambuco – FEPPA;
- Pensionistas previdenciários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
- Pensionistas previdenciários municipais vinculados ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, com benefícios geridos pela Funape;
- Pensionistas especiais, beneficiários de pensões especiais, cujos benefícios foram concedidos por lei específica, e beneficiários de pensões especiais de caráter indenizatório, que estão sob a gestão da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD).

 

14. Onde é realizada a Prova de Vida?

Remotamente através do aplicativo GOV.BR, por meio de reconhecimento facial, ou presencialmente em quaisquer agências do Bradesco em Território Nacional.

 

15. É possível fazer a Prova de Vida na Funape?

Não. Apenas remotamente, pelo GOV.BR ou presencialmente, na Rede Bradesco.

 

16. Quais são os documentos necessários para a Prova de Vida, presencial?

Aposentados e pensionistas devem apresentar, no ato do atendimento bancário, para fins de identificação, o RG civil, seguindo os ditames estabelecidos no parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa nº 21 de 26/12/2023, ou RG Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Órgão de Classe. O documento não será retido, nem digitalizado pelo banco.

 

17. Como fazer a Prova de Vida através do aplicativo GOV.BR?

É necessário instalar o aplicativo GOV.BR no telefone móvel, abrir uma conta, efetuar o login, selecionar Prova de Vida Governo do Estado de Pernambuco e fazer o reconhecimento facial.

 

18. Não fez a Prova de Vida no prazo e o benefício foi bloqueado. O que fazer?

Dirigir-se a qualquer agência do Bradesco para a realização da Prova de Vida. Após o retorno do banco com a confirmação da realização da Prova de Vida, a Funape realizará o desbloqueio das duas últimas competências, no prazo de até oito dias úteis. Caso existam mais de duas competências bloqueadas, será necessária a reimplantação dos valores, observando o cronograma do pagamento.

 

19. A Prova de Vida pode ser realizada por representante legal?

Não. A comprovação de vida é pessoal, e deve ser realizada pelo próprio segurado. Caso o servidor, tenha ou esteja temporariamente com mobilidade reduzida, ou seja interditado judicialmente, deverá dar prioridade ao uso do aplicativo GOV.BR. Não sendo possível, é aceitável que seja realizada a Prova de Vida, presencial, no Bradesco, através de procurador ou representante legal, desde que apresente a documentação abaixo:

1. Se o servidor seja portador de doença grave ou tenha dificuldade de locomoção, em caráter temporário ou definitivo, e não seja incapaz civilmente, deve-se instituir um PROCURADOR:
- Consultar os requisitos da procuração pública, do atestado médico e dos demais documentos, na Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2023

2. Se o segurado é interditado judicialmente, e tenha um CURADOR temporário ou definitivamente, nomeado pela justiça:
- Consultar os requisitos do Termo de Compromisso de Curatela e dos demais documentos, na Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de20233. Se o segurado é menor de 18 anos, não poderá fazer pelo aplicativo GOV.BR, devendo ser representado por genitor, tutor/guardião, munido do Termo de Compromisso de Guarda/Tutela e demais documentos previstos na Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2023.

 

20. Residentes no exterior, como realizar a Prova de Vida?

Residentes no exterior, em caráter temporário ou definitivo, podem fazer remotamente, através do aplicativo GOV.BR ou através do atestado de vida, expedido por representação diplomática brasileira (embaixada ou consulado),cabendo ao beneficiário o envio pelos Correios carta registrada com comprovação de recebimento à Funape – Núcleo de Inteligência Previdenciária, no endereço Avenida Conde da Boa Vista, nº 1450, Boa Vista, Cep. 50.060-001, Recife – PE, os seguintes documentos:

- Atestado de vida original;
- Cópia do RG;
- Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Passaporte (folha de identificação).