1. O que é a Funape?
2. O que é Funafin?
3.Quem tem direito aos serviços da Funape?
Qual a diferença entre Funape e…
4. Funafin?
O Funafin é o fundo financeiro que patrocina as aposentadorias dos servidores estaduais de Pernambuco e as pensões de seus dependentes. É mantido por contribuições do Governo do Estado e de seus segurados. A Funape administra o Funafin.
5.Ipsep?
6. IASSEPE (antigo IRH)?
7.Sassepe?
Outras Dúvidas
8. O que é Regime Próprio e Regime Geral de Previdência Social?
Um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado apenas aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, aos membros de Poder e aos militares de um determinado ente federativo. O RPPS-PE é o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, gerido pela Funape. Já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está aberto a todos os trabalhadores brasileiros. Ele é gerido pelo Governo Federal através do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
9. O que é Recadastramento?
É o procedimento mediante o qual os aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, realizarão a confirmação ou atualização de seus dados cadastrais.
10. Quem deve fazer o Recadastramento?
Os seguintes beneficiários:
I – aposentados do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado cuja portaria de concessão do benefício previdenciário tenha sido publicada até outubro de 2016;
II – pensionistas previdenciários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, cujos nomes constam no demonstrativo de pagamento e cuja portaria de concessão do benefício previdenciário tenha sido publicada até novembro de 2016; e
III – pensionistas previdenciários municipais vinculados ao Instituto de Recursos Humanos – IRH, com benefícios geridos pela Funape, cujos nomes constam no demonstrativo de pagamento.
11. O que é a Prova de Vida?
A Prova de Vida é um procedimento OBRIGATÓRIO que consiste na comprovação anual de vida, prevista no Decreto nº 43.734/16, cujos procedimentos encontram-se detalhados na Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2023. É realizada anualmente, intercalando com o Recadastramento que acontece a cada 5 anos. Assim sendo, em ano de Recadastramento não haverá Prova de Vida.
12. O que acontece se não fizer a Prova de Vida?
13. Quem deve fazer a Prova de Vida?
- Aposentados do Poder Executivo, da Defensoria Pública do Estado e Militares, e do Fundo Especial de Previdência Parlamentar do Estado de Pernambuco – FEPPA;
- Pensionistas previdenciários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
- Pensionistas previdenciários municipais vinculados ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, com benefícios geridos pela Funape;
- Pensionistas especiais, beneficiários de pensões especiais, cujos benefícios foram concedidos por lei específica, e beneficiários de pensões especiais de caráter indenizatório, que estão sob a gestão da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD).
14. Onde é realizada a Prova de Vida?
15. É possível fazer a Prova de Vida na Funape?
16. Quais são os documentos necessários para a Prova de Vida, presencial?
17. Como fazer a Prova de Vida através do aplicativo GOV.BR?
18. Não fez a Prova de Vida no prazo e o benefício foi bloqueado. O que fazer?
19. A Prova de Vida pode ser realizada por representante legal?
Não. A comprovação de vida é pessoal, e deve ser realizada pelo próprio segurado. Caso o servidor, tenha ou esteja temporariamente com mobilidade reduzida, ou seja interditado judicialmente, deverá dar prioridade ao uso do aplicativo GOV.BR. Não sendo possível, é aceitável que seja realizada a Prova de Vida, presencial, no Bradesco, através de procurador ou representante legal, desde que apresente a documentação abaixo:
1. Se o servidor seja portador de doença grave ou tenha dificuldade de locomoção, em caráter temporário ou definitivo, e não seja incapaz civilmente, deve-se instituir um PROCURADOR:
- Consultar os requisitos da procuração pública, do atestado médico e dos demais documentos, na Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2023
2. Se o segurado é interditado judicialmente, e tenha um CURADOR temporário ou definitivamente, nomeado pela justiça:
- Consultar os requisitos do Termo de Compromisso de Curatela e dos demais documentos, na Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de20233. Se o segurado é menor de 18 anos, não poderá fazer pelo aplicativo GOV.BR, devendo ser representado por genitor, tutor/guardião, munido do Termo de Compromisso de Guarda/Tutela e demais documentos previstos na Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2023.
20. Residentes no exterior, como realizar a Prova de Vida?
Residentes no exterior, em caráter temporário ou definitivo, podem fazer remotamente, através do aplicativo GOV.BR ou através do atestado de vida, expedido por representação diplomática brasileira (embaixada ou consulado),cabendo ao beneficiário o envio pelos Correios carta registrada com comprovação de recebimento à Funape – Núcleo de Inteligência Previdenciária, no endereço Avenida Conde da Boa Vista, nº 1450, Boa Vista, Cep. 50.060-001, Recife – PE, os seguintes documentos:
- Atestado de vida original;
- Cópia do RG;
- Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Passaporte (folha de identificação).