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ESTADO PRORROGA RECADASTRAMENTO POR MAIS UMA SEMANA

Após analisar os dados do recadastramento dos servidores aposentados e dos pensionistas, a Secretaria de Administração (SAD) resolveu dar mais uma semana de prazo para aqueles que ainda não fizeram a atualização cadastral. O período foi estendido até o dia 22 de agosto e a expectativa é que com o prazo maior o governo alcance a marca de 90% de recadastrados.

Até ontem, dia 13 de agosto, 87,51% dos aposentados (43.279 de um total de 49.455) e 62,99% dos pensionistas (18.177 de um total de 28.761) realizaram o recadastramento. “O resultado dos aposentados está bastante positivo, mas precisamos de uma resposta melhor por parte dos pensionistas”, explica o secretário de Administração, Paulo Câmara.

São oito postos de atendimento na Região Metropolitana do Recife (ATI, Perpart, Escola Dom Bosco, DER, Centro de Convenções, Quartel dos Bombeiros, GRE da Cidade Universitária e prédio-sede da Secretaria de Saúde), além de centrais nas cidades de Garanhuns, Petrolina e Caruaru. Os postos funcionam das 8 às 17 horas.

O servidor aposentado e o pensionista podem acessar o site da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br) ou o site da Funape (www.funape.pe.gov.br)  para iniciar o processo na internet. Após realizar este procedimento é preciso apenas comparecer a um dos postos de recadastramento para apresentar os documentos necessários e finalizar o recadastramento. Informações podem ser obtidas nos telefones 34247355 (SAD) e 32164813 (Funape).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

SERVIDOR APOSENTADO:

 

Documento de identificação
CPF
Comprovante de residência.
Contracheque
Título de eleitor (dispensável para maiores de 70 anos)
Procuração específica, pública ou particular, com validade de seis meses, quando for o caso.
Documentação dos dependentes: 
 

√ Cônjuge – Certidão de casamento

√ Filhos menores – Certidão de nascimento

√ Outros dependentes maiores – Comprovante da dependência

 

PENSIONISTA:

 

·         Documento de identificação (exceto quando se tratar de menor cujo (a) genitor (a) também seja pensionista)

·         CPF (exceto quando se tratar de menor cujo (a) genitor (a) também seja pensionista)

·         Certidão de nascimento, certidão de casamento ou comprovante da dependência, conforme o caso

·         Comprovante de residência

·         Contracheque

·         Procuração específica, pública ou particular, com validade de seis meses, quando for o caso.

·         Carteira de representante legal expedida pela Funape, quando for o caso.