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FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DO PERNAMBUCO

Institucional

Apresentação

Institucional

A Funape

 
funape sede
 
A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – Funape é uma entidade fundacional com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Estado com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Administração do Estado – SAD que não possui órgãos ou entidades vinculados a sua estrutura.
 
Foi criada pela Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000 e tem por finalidade gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco (RPPS), constituído pelos seguintes fundos: Funafin - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado, implementado pela própria lei instituidora desta Fundação; Funaprev - Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, implementado pela Lei Complementar nº 423/2019.

O Estatuto da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape foi aprovado pelo Decreto Estadual nº 24.444/2002.

A Lei Complementar Nº 257, de 19 de Dezembro de 2013, institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco.

Com sede e domicílio na Capital do Estado e possui 15 Agências de Atendimento localizadas nas cidades do Recife (Expresso Cidadão Boa Vista e RioMar), Olinda, Palmares, Carpina, Vitória de Santo Antão, Surubim, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Salgueiro, Afogados da Ingazeira, Ouricuri e Petrolina.
 
O Sistema Previdenciário possui uma massa segurada composta por 93.255 servidores ativos e 77.654 servidores inativos (aposentados ou na reserva/reforma) e 24.030 pensionistas, perfazendo um total de 194.939 segurados, segundo o estudo atuarial 2023 (data base: 31/12/2022) da Funape.
 
É importante destacar que o Governo do Estado de Pernambuco foi um dos pioneiros em normatizar a atividade de previdência de seus servidores, criando o Montepio, através da Lei nº 122, de 03 junho de 1895, objetivando garantir o benefício de pensão aos dependentes dos servidores efetivos ativos e inativos que percebessem ordenado pelo Governo. Os servidores contribuíam mensalmente para o custeio desse benefício.

O Decreto nº 124, de 04 de junho de 1938 criou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP que tinha como contribuintes os servidores do Estado e dos Municípios que executassem serviços de natureza permanente, servidores interinos ou em cargos comissionados, bem como os empregados dos Institutos Autárquicos da Administração e aposentados com direito à pensão. Os benefícios assegurados eram o de aposentadoria, pensão por morte, pecúlio, assistência médica, assistência dentária e de outras formas. Os encargos relativos ao Montepio, criados pela Lei nº 122/1895 foram absorvidos pelo IPSEP. O custeio dos benefícios dava-se através das contribuições do órgão empregador e do servidor estadual.

A Lei nº 1.570 de 04 de dezembro de 1952, dá nova organização ao IPSEP e garante os benefícios previdenciários de pensão e pecúlio e assistência médica aos segurados e dependentes listados no Decreto 124/38. É acrescida a finalidade acessória de realizar empréstimos aos segurados em dinheiro e para aquisição ou construção de casa própria. Constituíam como fonte de receita para o IPSEP as contribuições dos segurados, da entidade empregadora, contribuições suplementares ou extraordinárias, renda originária do patrimônio do Instituto, doações e legados feito ao IPSEP e reversão de quaisquer importância e renda eventuais.

A Lei nº 7.551, de 27 de dezembro de 1977 revoga toda a legislação anterior, relativa à previdência, à assistência social dos servidores estaduais e municipais e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP. Esta lei dispõe sobre política de seguridade social dos servidores do Estado de Pernambuco, assegurando os benefícios de pensão, pecúlio, auxilio-reclusão, auxílio-natalidade, assistência médica, assistência social e assistência financeira. O elenco de segurados obrigatórios passa a ser composto por: titulares de cargo em comissão, magistrados do Estado, conselheiros e servidores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público; serventuários da justiça e os servidores dos respectivos ofícios; os servidores do Estado, a qualquer titilo, da Prefeitura e Câmara Municipal do Recife, bem como de suas autarquias, os servidores, a qualquer título, dos municípios do interior do Estado, cujas prefeituras mantinham convênio com o IPSEP além dos segurados em caráter facultativo. O custeio da seguridade social dos servidores tinha como fonte de receita: contribuição mensal do segurado, contribuição mensal do Estado de Pernambuco, do Município do Recife e das prefeituras do interior que mantivessem convênio com o IPSEP, resultados de investimentos e reinvestimentos de reservas, juros, quotas, taxas, e correções monetárias; receitas de serviços assistenciais e doações, subvenções, legados e rendas extraordinárias.

A Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape, o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – Funaprev e o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – Funafin.

Faz-se necessário esclarecer que neste texto só consta a legislação básica da previdência social dos servidores estaduais.