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FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DO PERNAMBUCO

Prova de Vida

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Prova de Vida

A Comprovação Anual de Vida (ou Prova de Vida) é uma medida fundamental para assegurar a lisura e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. Através dela, os beneficiários confirmam sua existência e legitimidade, atestando que ainda estão vivos e aptos a receber os benefícios previdenciários. A Prova de Vida é realizada sempre no mês de aniversário do beneficiário.

 

ATENDIMENTO VIRTUAL (CELULAR) – APLICATIVO GOV.BR:

Você pode fazer a Prova de Vida de casa, a qualquer tempo e hora, baixando o aplicativo GOV.BR no seu celular. Acesse, faça o seu cadastro e selecione PROVA DE VIDA na aba Serviços, na tela inicial.
 

ATENDIMENTO PRESENCIAL – BANCO BRADESCO:

Caso não consiga realizar sua Prova de Vida através do aplicativo, dirija-se a uma agência do Bradesco seguindo as orientações abaixo:
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL NO BRADESCO:
 
IMPORTANTE! A Prova de Vida deverá ser realizada exclusivamente pelo próprio beneficiário, basta fazer pelo aplicativo GOV.BR ou ir a uma agência do Bradesco mais próxima munido apenas do seu RG. Na impossibilidade, este somente poderá ser representado nas seguintes situações:
 
    • FILHO MENOR – se o beneficiário for menor de 16 anos, a Prova de Vida deverá ser feita apenas presencialmente no Bradesco; a partir de 16 anos, poderá fazer também através do aplicativo GOV.BR; ou se o beneficiário estiver representado por GENITOR(A), GUARDIÃO(Ã) ou TUTOR(A). Clique aqui para ver os documentos.
 
    • CURATELADO – se o beneficiário for interditado judicialmente, a depender de sua condição, o mesmo poderá fazer a Prova de Vida pelo aplicativo GOV.BR ou presencialmente no Bradesco (neste caso, representado pelo CURADOR). Clique aqui para ver os documentos.
 
  • SERVIDOR REPRESENTADO POR PROCURAÇÃO – caso o segurado tenha mobilidade reduzida (temporária ou definitiva) ou seja portador de doença grave (situações devidamente comprovadas por atestado médico), será representado por procuração pública. Clique aqui para ver os documentos.
 
OBS 1: Os documentos não serão retidos, serão digitalizados pelo banco e devolvidos.
 
OBS 2: Importante ressaltar que o RECONHECIMENTO FACIAL é feito exclusivamente pelo beneficiário, e não por seu representante.
 
 

 

 

Fundamentação legal:

 
Institui o Recadastramento e a sistemática de Comprovação Anual de Vida (Prova de Vida), no âmbito do Estado de Pernambuco, para servidores aposentados e pensionistas.
 
Altera o Decreto anterior.
 
Dispõe sobre o procedimento de Recadastramento e sobre a Comprovação Anual de Vida (Prova de Vida).
 
Dispõe, exclusivamente, sobre a Comprovação Anual de Vida (Prova de Vida).
 
 

 

→ Confira as perguntas mais frequentes sobre a Prova de Vida

→ Lista mensal de aniversariantes pendentes de Prova de Vida