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FUNAPE RESTABELECE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSIONISTA

O Governo do Estado, através da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores (Funape), restabeleceu o benefício de pensão do pedreiro Severino Lima, de 75 anos, morador da zona rural do município de São Caetano/PE, que deixou de realizar o recadastramento obrigatório a todos os beneficiários, em 2017.

Como Severino Lima não compareceu ao banco Bradesco para atualizar o seu cadastro no mês de seu aniversário, o pagamento do seu benefício foi suspenso. "Coincidentemente, eu tinha vendido uma casinha e depositei o dinheiro na minha conta. Então, todos os meses fazia a retirada do valor que achava ser da pensão. Só fui notar que havia algo errado, quando o dinheiro acabou”, relatou com simplicidade, o pensionista. Diante disso, ele conversou com um advogado para entender a situação.  Carlos de Lira Martins fez a interlocução com a Funape, através da Unidade de Inteligência Previdenciária (UIP), e descobriu que ele não havia feito o recadastramento. A Funape restabeleceu o pagamento de pensão e ressarciu os benefícios retroativos ao período suspenso.

Antes mesmo de iniciar o processo de recadastramento, uma campanha informativa foi amplamente divulgada, em todo o Estado, com orientações de como atualizar o cadastro dos aposentados e pensionistas, que durou todo o ano de 2017. Já em 2018, teve início a campanha de comprovação de vida, para o controle de fraude e equilíbrio da gestão previdenciária, que consiste no comparecimento do beneficiário a uma agência do Bradesco (banco responsável pela folha de pagamento dos servidores ativos e aposentados e pensionistas), no mês do seu aniversário, para confirmar que está vivo. O processo é semelhante e não havendo comprovação, o benefício é bloqueado e suspenso, após o prazo regulamentar.

Recebido pela presidente da Funape, Tatiana Nóbrega, Severino Lima foi decisivo: “não vou mais esquecer de fazer o recadastramento nem a prova de vida”. Para Nóbrega, o não comparecimento na data estabelecida não é raro, mas “quando há o bloqueio, o titular ou representante do beneficiário comparece. Um caso como o do senhor Severino é raro. Permanentemente, através do rádio, das redes sociais, da mídia de um modo geral, nós fazemos o alerta para que as pessoas não deixem de fazer a prova de vida, mas, em algum momento, isso pode acontecer,” explicou.

Apenas o banco Bradesco faz o procedimento de comprovação anual de vida, em atendimento presencial ou em seus terminais de autoatendimento, se o segurado tiver a biometria cadastrada. A comprovação NÃO pode ser antecipada. Deve ser feita no mês do aniversário do beneficiário, que terá de ir ao banco pessoalmente.  Somente em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com até 30 dias de antecedência ou de ser declarado incapaz em processo judicial ou ter residência no exterior poderá ser feito pelo representante legal (procurador, curador, tutor, guardião ou genitor). No caso de procuração, esta deverá ser pública. Após realizar junto ao Bradesco a comprovação de vida, o representante legal deverá enviar à Funape (rua Henrique Dias, S/N, Unidade de Inteligência Previdenciária - Térreo, Derby, Recife ? PE, CEP 52.010-100), por carta registrada com comprovação de recebimento, os seguintes documentos:

I - cópia do comprovante da realização da comprovação anual de vida entregue pela instituição financeira;

II - cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplicável;

III - cópia autenticada da procuração, da certidão ou termo de compromisso de tutela, ou de curatela, ou de guarda, apresentada, a depender da condição, no ato da comprovação de vida;

IV - cópia autenticada da declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção, quando se tratar de procurador;

V - cópia atualizada do comprovante de residência do representante legal;

VI - telefones para contato com o representante legal.

O não recebimento pela Funape da documentação mencionada ou se a documentação for insuficiente, ocasionará, decorridos mais de 30 dias após a comprovação anual de vida, a adoção do bloqueio do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.

Em caso de portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista também deverá fazer a comprovação de vida no Bradesco, uma vez que esses beneficiários ainda possuem contas nessa instituição bancária. A Funape NÃO fará a comprovação de vida dos beneficiários.

SEGURADOS NO EXTERIOR

Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer sua comprovação anual de vida através do Atestado de Vida, realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização da comprovação de vida perante a Funape.

Na comprovação de vida realizada através de Atestado de Vida, caberá ao beneficiário remeter, através de carta registrada com comprovante de recebimento, à Funape, no endereço acima citado, cópia do Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG, CPF e Passaporte (folha de identificação).

Todas as informações necessárias à comprovação anual de vida você poderá encontrar no site www.funape.pe.gov.br

Aposentado e pensionista do Estado, faça a sua comprovação anual de vida e garanta o seu benefício