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BRASIL: UM FUTURO PAÍS DE IDOSOS

O Encontro de Previdência Própria revelou-se um celeiro de especialistas no assunto e buscou aprofundar temas como investimentos dos RPPS, estrutura previdenciária brasileira e a regulação dos regimes próprios, assim como a questão demográfica e a uma agenda de reformas. Todos os palestrantes conseguiram manter um auditório atento e ávido por respostas às suas dúvidas.

O economista e pesquisador do IPEA, Paulo Tafner destacou entre outros pontos, o a situação demográfica brasileira, onde a perspectiva de vida aumenta a cada dia, diminuindo o número de ativos por contribuição para cada aposentado. De acordo com estudos do IBGE, de 2008, em 1980, eram 9,2 ativos para cada um. Hoje, a média é de 6,5 por aposentado e em 2050 serão 1,9 para garantir o benefício de previdência. Para Tafner, o Brasil precisa acompanhar as tendências de outros países, em que a idade média para aposentadoria por tempo de contribuição é 65 tanto para homem como para mulher. Ele apresentou critérios que norteiam uma proposta de reforma previdenciária. “O aumento do requisito de idade para a aposentadoria ou a redução da diferença entre as idades de homens e mulheres, são tendências que já vêm se manifestando no mundo, há bastante tempo”, exemplificou.

Ele sugeriu “uma agenda de reformas que contemple o princípio de que todos devem estar sujeitos às mesmas regras. Isso implica que a agenda deve idealizar um único sistema previdenciário para todos os trabalhadores, independentemente de trabalharem no setor público ou privado”. Mas, o economista deixou claro que “as regras devem ter tratamento desigual para casos desiguais. Quem já tem direitos adquiridos deve tê-los respeitados. Para os que já começaram a trabalhar, seu histórico profissional e contributivo deve ser considerado. Para os que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, quando o fizessem, estariam submetidos a novas regras”.

Sobre o benefício de pensão por morte, ele disse que “uma das razões de gastarmos muito com pensão por morte, comparativamente a outros países, é a ausência de condicionalidades ao acesso à pensão por morte. Em vários países, existe a exigência de um período contributivo mínimo do segurado e um período mínimo de casamento ou união. Em diversos países, a condição de acesso ao benefício de pensão por morte está vinculada à idade da viúva, e ao número de filhos, especialmente filhos menores de idade e que, portanto, não têm condições de trabalhar. Além dessas condicionalidades, em geral, o valor concedido não é 100% como no Brasil: varia de 50 a 90%. Mais ainda: em vários países a pensão não é vitalícia como o no Brasil e, em praticamente todos os países, ela se extingue com o novo casamento”, justificou.