Os "Pontos Polêmicos da Legislação Previdenciária" no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi tema de discussão do 13º Congresso da Aneprem, pelo palestrante carioca e juiz federal, Marcelo Guerreiro. A mesa foi coordenada pela presidenta da Funape, Tatiana Nóbrega, que na ocasião destacou temas importantes para serem refletidos: as aposentadorias especiais e a lógica do sistema contributivo.
Guerreiro apontou aspectos, como a aposentadoria voluntária do servidor que, estando em estágio probatório, não poderá ser permitida. “A visão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que não há investidura definitiva no cargo, não sendo possível, portanto, a concessão do benefício nesse período. Sobre a alteração do limite de idade da aposentadoria compulsória, para além dos 70 anos, pleiteada por algumas entidades políticas, ele afirmou que as elas (as entidades) não possuem autonomia para modificar a legislação, e que isso só será possível, através de Emenda Constitucional (EC). Outro ponto destacado pelo palestrante foi o de pensão por morte. No caso do concubinato (relação duradoura entre indivíduos impedidos de casar ou de manter união estável), a afirmação é de que, de acordo com o STF, não existe o direito de pensão por morte.
Sobre a aposentadoria especial, o TRF, através da súmula nº 33, não exige idade mínima. Para comprovação de tempo especial, aplica-se a legislação vigente à época da prestação do serviço do servidor. "É importante que os gestores de previdência conheçam e acompanhem as decisões dos tribunais superiores, embora discorde de algumas delas, a exemplo da que entende ser possível a cassação de aposentadoria do servidor público como penalidade administrativa. Isso contraria a lógica contributiva do regime previdenciário dos servidores públicos", ponderou a presidenta da Funape, durante coordenação da mesa de trabalhos.