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FUNAPE COORDENA DEBATE DE LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Os "Pontos Polêmicos da Legislação Previdenciária" no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi  tema de discussão do 13º Congresso da Aneprem, pelo palestrante carioca e juiz federal, Marcelo Guerreiro. A mesa foi coordenada pela presidenta da Funape, Tatiana Nóbrega, que na ocasião destacou temas importantes para serem refletidos: as aposentadorias especiais e a lógica do sistema contributivo.

Guerreiro apontou aspectos, como a aposentadoria voluntária do servidor que, estando em estágio probatório, não poderá ser permitida. “A visão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que não há investidura definitiva no cargo, não sendo possível, portanto, a concessão do benefício nesse período. Sobre a alteração do limite de idade da aposentadoria compulsória, para além dos 70 anos, pleiteada por algumas entidades políticas, ele afirmou que as elas (as entidades) não possuem autonomia para modificar a legislação, e que isso só será possível, através de Emenda Constitucional (EC). Outro ponto destacado pelo palestrante foi o de pensão por morte. No caso do concubinato (relação duradoura entre indivíduos impedidos de casar ou de manter união estável), a afirmação é de que, de acordo com o STF, não existe o direito de pensão por morte.

Sobre a aposentadoria especial, o TRF, através da súmula nº 33, não exige idade mínima. Para comprovação de tempo especial, aplica-se a legislação vigente à época da prestação do serviço do servidor. "É importante que os gestores de previdência conheçam e acompanhem as decisões dos tribunais superiores, embora discorde de algumas delas, a exemplo da que entende ser possível a cassação de aposentadoria do servidor público como penalidade administrativa. Isso contraria a lógica contributiva do regime previdenciário dos servidores públicos", ponderou a presidenta da Funape, durante coordenação da mesa de trabalhos.