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NOVA PREVIDÊNCIA PARA NOVOS SERVIDORES

A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Funape) encerrou o ano de 2013, comemorando conquistas significativas para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

No último mês de dezembro, duas leis importantes foram sancionadas pelo governador Eduardo Campos: a Lei Complementar 257/13, que institui o regime de previdência complementar; e a Lei Complementar 258/13, que implementa o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funaprev). O conjunto de leis foi denominado de Nova Previdência.

"A nova previdência é uma meta alcançada do planejamento estratégico da Funape, que dará sustentabilidade ao regime previdenciário dos servidores que ingressarem no Estado, a partir do seu funcionamento. Uma medida que, certamente, trará bons frutos para a previdência estadual", declarou a presidenta da Funape, Tatiana Nóbrega.

A lei de previdência complementar tem caráter facultativo. Se o servidor possui renda acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 4.159,00 (quatro mil e cento e cinqüenta e nove reais) e desejar complementar sua renda, deixando-a mais próxima do valor do seu salário, poderá optar pela previdência complementar, contribuindo com um percentual livre calculado sobre o excedente do teto. O Estado vai entrar com a contrapartida de até 8,5%.

No caso do fundo de capitalização Funaprev, os servidores que ingressarem no Estado, por concurso, a partir do seu funcionamento, serão regidos pelo regime de capitalização. De acordo com o texto da lei, as contribuições (individuais) são acumuladas, capitalizando-se os rendimentos financeiros para que, no momento da concessão do benefício, tal montante seja suficiente para o seu custeio vitalício. O valor das aposentadorias não poderá exceder o limite máximo do teto estabelecido pelo RGPS.

Para o secretário de Administração, Décio Padilha, essa é uma maneira de salvar o regime previdenciário estadual da insolvência e da inadimplência. "O atual regime de repartição simples tem um déficit financeiro crescente e preocupante que alcança atualmente a cifra de R$ 1 bilhão ao ano. Por esse regime, teríamos que ter quatro servidores ativos contribuindo para pagar o benefício de um aposentado e, hoje, contamos com 1, 4 ativos para  um aposentado. Um problema técnico atuarial, que, nos próximos dez anos, produzirá um déficit incontrolável", explicou Padilha.

A nova previdência entra em vigor a partir da autorização do funcionamento da previdência complementar pelo órgão federal de supervisão e vai abranger os servidores públicos de cargo efetivo dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário; do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE).