Dando seguimento ao I Ciclo de Palestras do Programa Vida Ativa, a Funape realizou, no dia 11 de novembro, a palestra Direitos da Pessoa Idosa, ministrada pela promotora do Juizado do Idoso do Ministério Público de Pernambuco (MPP), Yélena Monteiro Araújo.
A promotora definiu o envelhecimento como um conjunto de mudanças que, além de físicas e biológicas, guardam relação com as condições de vida de cada um. Para tratar a questão sob a ótica das políticas públicas, ela ressaltou a dificuldade dos parlamentares e governantes de criarem leis que garantam melhor qualidade de vida para os idosos. “Viver mais nem sempre significa viver bem. Hoje em dia, ganhamos mais anos de vida, mas será que estamos tendo melhor qualidade de vida? Por isso a importância de Políticas Públicas que garantam ao idoso viver melhor”.
De acordo com a palestrante, embora não haja cumprimento satisfatório das leis de proteção e defesa dos direitos dos idosos, várias leis estão em vigor e merecem atenção. Ela citou como exemplo o artigo 3º da Constituição Federal (CF/88), que determina que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso direitos básicos como saúde, alimentação e educação. Ela ainda citou direitos conquistados na área de previdência social, atendimento preferencial no SUS, transporte coletivo municipal a partir dos 65 anos, direito à meia-entrada em atividade de cultura, esporte e lazer. Já o artigo 28 da CF/88 garante ao idoso programas de profissionalização especializada e remunerada; preparação dos trabalhadores para a aposentadoria com antecedência de um ano; estímulo às empresas privadas para admissão de idosos no trabalho, além de reserva de 3% das unidades residenciais em programas habitacionais do governo,
Leis que garantem direitos aos idosos:
A CF/1988, que garante os direitos fundamentais; Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994); Estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 10.742/1993); Portaria 2.528/2006 que aprova a Política Nacional da Saúde do Idoso e determina que o Ministério da Saúde elabore ou adapte seus programas, projetos e atividades às diretrizes e responsabilidades estabelecidas; por fim a Política Estadual do idoso (Lei nº 12.109/2001).
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DISCUTEM OS DIREITOS DOS IDOSOS
21/11/2014