Informamos aos aposentados e pensionistas da Secretaria de Defesa Social (SDS), nos cargos de Agente de Polícia, Comissário, Escrivão, Auxiliar de Perito, Auxiliar de legista, Dactiloscopista Policial e Operador de Telecomunição, que foi aplicada a Lei Complementar 177/11, de julho de 2011. Devido a limitações no sistema de pagamento, quanto à contagem de tempo para aposentadoria dos servidores que tiveram tempo averbado para aposentação, já foi realizdo o enquadramento parcial, o qual está sendo revisto e ajustado para a folha do próximo mês de agosto, retroativo à vigência da Lei.
Cláudia Correira
Presidente da Funape