A partir de maio, os aposentados e pensionistas que fazem aniversário em fevereiro e não se recadastraram no Bradesco, terão seus benefícios bloqueados na data do pagamento, até que seja regularizada a situação, como estabelece o Decreto Nº 43.734/2016, alterado pelo Decreto nº 44. 258/2017, disponível no site da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), órgão vinculado à Secretaria de Administração (SAD).
O censo é obrigatório e o segurado deve comparecer a uma agência do Bradesco, no mês do seu aniversário entre os dias 11 e 25, com documentos de RG, CPF e comprovante de residência. No caso dos retardatários do mês de janeiro, foi dado um prazo de 60 dias, além do período regulamentar, para que aposentados e pensionistas atualizem os seus dados cadastrais. Após esse tempo haverá bloqueio do pagamento do benefício. Dos 6.703 segurados, 6.144 compareceram ao Bradesco, o que corresponde a 91,66%, porém 559 pessoas deixaram de realizar o recadastramento, o que equivale a 8,34%. A presidente da Funape, Tatiana Nóbrega, faz um apelo “para que todos compareçam ao banco Bradesco evitando o bloqueio do pagamento e o transtorno”.
O recadastramento deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário do Estado. Somente em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com até 30 dias de antecedência, poderá ser feito pelo representante legal (procurador), mediante procuração pública, assim como no caso de ser declarado incapaz em processo judicial ( deve ser representado por curador, tutor, guardião ou genitor) ou ter residência no exterior.
Após realizar o recadastramento no Bradesco, o representante legal deverá enviar à Funape (rua Henrique Dias, S/N, setor de recadastramento– Térreo, Derby, Recife – PE, CEP 52.010-100), por carta registrada com comprovação de recebimento, os seguintes documentos:
I – cópia do comprovante de recadastramento (formulário preenchido e assinado) entregue pela instituição financeira;
II – cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplicável;
III – cópia autenticada da Procuração, da Certidão ou Termo de Compromisso de Tutela, ou de Curatela, ou de Guarda, apresentados, a depender da condição, no ato do recadastramento.
IV- cópia autenticada da declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção, quando se tratar de procurador.
O não recebimento pela Funape da documentação mencionada ou se a documentação for insuficiente, ocasionará, decorridos mais de 60 dias após o recadastramento, a adoção do bloqueio do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.
Em caso de portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista também deverá fazer o recadastramento na própria agência do Bradesco, uma vez que esses beneficiários ainda possuem contas nessa instituição bancária. A Funape NÃO fará esse procedimento de atualização dos dados cadastrais.
SEGURADOS NO EXTERIOR
Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer o recadastramento, através do Atestado de Vida realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização do recadastramento previdenciário perante a Funape.
No recadastramento realizado através de Atestado de Vida, caberá também ao beneficiário, remeter, através de carta registrada com comprovação de recebimento, à Funape, no endereço acima citado, cópia do Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG, CPF e Passaporte (folha de identificação).
Todas as informações necessárias ao recadastramento você poderá encontrar no site funape.pe.gov.br
Aposentado e pensionista do Estado, faça o seu recadastramento e garanta o seu benefício!
PAGAMENTO SERÁ BLOQUEADO PARA QUEM NÃO SE RECADASTROU EM FEVEREIRO
22/05/2017