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BENEFICIÁRIO QUE NÃO FIZER PROVA DE VIDA TERÁ BENEFÍCIO BLOQUEADO

“A partir de abril, os aposentados e pensionistas que aniversariaram em janeiro e não fizeram a comprovação anual de vida no Bradesco terão seus benefícios bloqueados na data de pagamento, até que seja regularizada a situação”, alerta a presidente da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do estado de Pernambuco (Funape), Tatiana Nóbrega, órgão vinculado à Secretaria de Administração (SAD).

Dos 7.630 segurados aniversariantes de janeiro, apenas 3.724 compareceram ao Bradesco, o que corresponde a 48,8% do universo de segurados de janeiro. 

“A Funape pede a todos os retardatários que compareçam à sua agência do Bradesco, para evitar o bloqueio do pagamento e o transtorno”, disse a presidente.

A comprovação de vida teve início em janeiro e constitui uma obrigação anual do segurado, que deve comparecer a uma agência do Bradesco (preferencialmente a que for da sua conta-corrente), no mês do seu aniversário, entre os dias 11 e 25, das 10h às 16h, munido dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência. Esse procedimento abrange os benefícios geridos pela Funape, que engloba os aposentados do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado, os militares da reserva ou reformados, assim como os pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado (MPE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Defensoria Pública e pensionistas dos municípios vinculados ao Instituto de Recursos Humanos (IRH) sob a gestão da Funape.

Apenas o banco Bradesco faz o procedimento de comprovação anual de vida, em atendimento presencial ou em seus terminais de autoatendimento, se o segurado tiver a biometria cadastrada. A comprovação NÃO pode ser antecipada. Deve ser feita no mês do aniversário do beneficiário, que terá de ir ao banco pessoalmente.  Somente em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com até 30 dias de antecedência ou de ser declarado incapaz em processo judicial ou ter residência no exterior poderá ser feito pelo representante legal (procurador, curador, tutor, guardião ou genitor). No caso de procuração, esta deverá ser pública. Após realizar junto ao Bradesco a comprovação de vida, o representante legal deverá enviar à Funape (rua Henrique Dias, S/N, Unidade de Inteligência Previdenciária - Térreo, Derby, Recife ? PE, CEP 52.010-100), por carta registrada com comprovação de recebimento, os seguintes documentos:

I - cópia do comprovante da realização da comprovação anual de vida entregue pela instituição financeira;

II - cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplicável;

III - cópia autenticada da procuração, da certidão ou termo de compromisso de tutela, ou de curatela, ou de guarda, apresentada, a depender da condição, no ato da comprovação de vida;

IV - cópia autenticada da declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção, quando se tratar de procurador;

V - cópia atualizada do comprovante de residência do representante legal;

VI - telefones para contato com o representante legal.

O não recebimento pela Funape da documentação mencionada ou se a documentação for insuficiente, ocasionará, decorridos mais de 30 dias após a comprovação anual de vida, a adoção do bloqueio do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.

Em caso de portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista também deverá fazer a comprovação de vida no Bradesco, uma vez que esses beneficiários ainda possuem contas nessa instituição bancária. A Funape NÃO fará a comprovação de vida dos beneficiários.

SEGURADOS NO EXTERIOR

Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer sua comprovação anual de vida através do Atestado de Vida, realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização da comprovação de vida perante a Funape.

Na comprovação de vida realizada através de Atestado de Vida, caberá ao beneficiário remeter, através de carta registrada com comprovante de recebimento, à Funape, no endereço acima citado, cópia do Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG, CPF e Passaporte (folha de identificação).

Todas as informações necessárias à comprovação anual de vida você poderá encontrar no site funape.pe.gov.br

Aposentado e pensionista do Estado, faça a sua comprovação anual de vida e garanta o seu benefício.