
Desde 1º de outubro de 2022, não é necessária a apresentação da declaração de informações do servidor para realização de atendimentos no Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo.
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Desde 1º de outubro de 2022, não é necessária a apresentação da declaração de informações do servidor para realização de atendimentos no Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo.