
A pensionista ou o pensionista deverá fazer o recadastramento no mês do seu aniversário, por obrigatoriedade de lei federal.
Por exigência do e-Social, será também obrigatório o recadastramento de filho ou filha menor. A pensionista ou o pensionista deverá fazer o recadastramento do número de filhos que possuir, no mês de aniversário de cada um.
Veja a relação dos documentos necessários ao processo de recadastramento no Inciso VI do Art. 26, da Portaria Conjunta nº 53, de 05/05/2022. Acesse aqui.
Caso o recadastramento do filho(a) menor NÃO seja feito no prazo previsto pela Portaria Conjunta nº 53, a Funape fará o bloqueio do pagamento do benefício do menor.
Ex: Sou pensionista e tenho 3 filhos menores, que recebem pensão comigo no mesmo demonstrativo de pagamento, precisarei fazer o recadastramento deles também?
Resposta: SIM!